
Conheça seus direitos
Se a construtora não honrou o prazo de entrega do seu imóvel adquirido na planta, estamos aqui para ajudar a assegurar seus direitos:
Indenização
Direito a receber indenização pelo atraso do imóvel, para tentar minimizar os prejuízos causados pela construtora.
Essa indenização é presumida, ou seja, basta ocorrer o atraso na entrega do imóvel para gerar o dever de pagamento.
O valor de indenização pode variar de 0,5% a 1% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, e pode ser cobrado em até 10 anos.
Rescisão do contrato
Caso você não tenha mais interesse em manter o contrato, é possível pedir sua rescisão, com a imediata devolução dos valores pagos.
A devolução dos valores será integral, inclusive o que foi pago à título de comissão de corretagem.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu pela existência da indenização presumida em caso de atraso na entrega do imóvel.
"No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma."
REsp. 1.729.593
"É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância."
REsp. 1.729.593
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é assertivo na condenação das construtoras ao pagamento de indenização pelo atraso na entrega do imóvel:
"Apelação cível. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. Alegação de atraso na entrega. Sentença de procedência, que, assim, foram condenadas ao pagamento de indenização por lucros cessantes, equivalentes a 0,5% ao mês do valor atualizado do contrato (até a efetiva entrega das chaves), bem assim à devolução da quantia desembolsada a título de juros de evolução da obra (desde a data em que deveria o imóvel ter sido entregue até a efetiva entrega das chaves)"
TJSP; Apelação Cível 1071328-98.2022.8.26.0002; Relator (a): Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2024; Data de Registro: 21/05/2024
O que dizem as Decisões Judiciais?
Consulta Gratuita
Oferecemos uma consulta gratuita do seu caso, oportunidade em que analisaremos individualmente a sua situação e informaremos a solução adequada.
Advogados Especialistas
Contamos com uma equipe especializada em direito imobiliário, capacitada para desenvolver uma solução estratégica.
Atendimento Direcionado
Após o atendimento inicial e fechamento do contrato, nossa equipe prontamente bucará a reparação adequada, seja através de negociações, ou com a elaboração rápida e eficaz do seu processo judicial, garantindo o acompanhamento até resolução final.
Compromisso com a Satisfação
Nosso compromisso é garantir a proteção dos seus direitos e a compensação justa dos danos causados, garantindo o acompanhamento direcionado do seu caso, com a transparência de todas as informações.
Nossos Diferenciais

Perguntas Frequentes
Por quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega do meu imóvel?
Desde que conste em contrato, para além da data de entrega inicialmente prevista para entrega, as construtoras possuem um prazo de tolerância de 180 dias corridos. Superado tal prazo, está configurado o atraso na entrega do imóvel e o dever de indenizar.
Qual o valor da multa que posso receber?
O consumidor tem direito a receber uma indenização, que pode variar de 0,5% a 1% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso. O valor da indenização depende da análise particular de cada situação, por isso a importância do acompanhamento de um advogado especialista.
Já recebi as chaves do imóvel, mas com atraso. Posso pedir a indenização?
Sim! Recebido o imóvel com atrasos, você também tem direito à indenização, sendo que a ação judicial pode ser ingressada em até 10 anos, contados da data prevista para entrega do imóvel, considerado o período de tolerância.
Por que entrar com uma ação judicial?
Provavelmente você já realizou diversas tentativas de resolução do problema com a construtora, ou recebeu uma oferta de negociação muito abaixo do que tem direito a receber. Assim, a ação judicial é a forma de garantir seus direitos e evitar que você continue sendo lesado.
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