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Atraso na Entrega do Imóvel: Corretor Pode Ser Responsabilizado?

  • Foto do escritor: Flávia Salomão
    Flávia Salomão
  • 26 de mai. de 2025
  • 3 min de leitura
Entenda quando corretores de imóveis e empresas intermediadoras de pagamento podem ser obrigados a indenizar o consumidor por atraso na entrega de imóveis na planta.
Entenda quando corretores de imóveis e empresas intermediadoras de pagamento podem ser obrigados a indenizar o consumidor por atraso na entrega de imóveis na planta.

 

Você investiu na compra do seu imóvel dos sonhos, pagou em dia todas as parcelas... mas a entrega atrasou. E agora: quem responde?

 

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre consumidores que compram imóveis na planta e enfrentam a frustração de não receberem o bem no prazo prometido. Nessa situação, o consumidor pode ter direito a indenização mensal ou à rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos.

 

Mas e os corretores de imóveis e as empresas intermediadoras de pagamento? Eles podem ser responsabilizados por esse atraso?

 

O que diz a lei e a jurisprudência?

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 7º, parágrafo único, e 25, prevê a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de consumo pelo dano causado ao consumidor.

 

Contudo, para que haja responsabilização, é preciso comprovar que o fornecedor contribuiu diretamente para a prestação do serviço final ou participou da relação de consumo de forma ativa.

 

✔️ Corretores de imóveis

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.155.898, proferido em março de 2025, esclareceu que:

 

"Na hipótese em que não se verificar qualquer falha na prestação do serviço de corretagem nem se constatar o envolvimento da corretora no empreendimento imobiliário, não se mostra viável o reconhecimento da sua responsabilidade solidária."

 

Ou seja, se o corretor apenas aproximou as partes, sem omitir informações ou participar diretamente do projeto, não poderá ser responsabilizado.

 

Por outro lado, se houver omissão, negligência ou participação ativa na obra, o corretor pode ser responsabilizado solidariamente com a construtora.

 

✔️ Empresas intermediadoras de pagamento (pagadoras)

 

O mesmo raciocínio vale para as empresas que atuam como intermediadoras de pagamento.

 

Se elas limitam-se ao processamento financeiro, sem envolvimento direto com a promessa de entrega ou com a obra, não há responsabilidade automática.

 

Entretanto, se a empresa divulga garantias, participa da comercialização ou atua como extensão da incorporadora, pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado ao consumidor.

 

✔️ O que o consumidor deve fazer diante do atraso na entrega do imóvel?

 

Confira os passos para proteger seus direitos:

 

📃 Identifique todos os agentes envolvidos: corretor, incorporadora, empresa pagadora.

 

📁 Guarde todas as provas: contratos, e-mails, mensagens, prints de publicidade.

 

⚖️ Busque assessoria jurídica especializada em direito imobiliário.

 

💸 Avalie a possibilidade de indenização mensal ou devolução integral dos valores pagos, em caso de rescisão.

 

✔️ Conclusão

 

A responsabilidade de corretores e empresas de pagamento em casos de atraso na entrega de imóveis na planta não é automática. Ela depende da análise do caso concreto e da participação efetiva desses agentes na relação de consumo.

 

Como regra geral, quem apenas intermedia a venda ou o pagamento, sem participar da obra ou induzir o consumidor em erro, não deve ser responsabilizado. Mas a exceção existe, e o STJ já a reconhece.

 

✔️ Fale com quem entende

 

Como advogada especializada em Direito Imobiliário, vejo diariamente consumidores inseguros quanto aos seus direitos. Um aconselhamento jurídico bem fundamentado pode evitar perdas irreversíveis.

 

✔️ @flaviasalomao.adv | Advocacia Imobiliária Estratégica

📱 (19) 99267-1511 | 🖥️ https://www.fsalomao.com.br/

 

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