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Contrato de Comissão de Corretagem: Quando Deve Ser Formalizado?

  • Foto do escritor: Flávia Salomão
    Flávia Salomão
  • 1 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

A corretagem imobiliária é uma das atividades mais relevantes no mercado de imóveis, sendo responsável por aproximar compradores e vendedores e viabilizar negócios. Nesse contexto, uma dúvida bastante comum entre clientes e corretores é: quando o contrato de comissão de corretagem precisa ser formalizado por escrito?


A regra geral


O Código Civil e a Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, não estabelecem a obrigatoriedade de que o contrato de corretagem seja escrito. Na prática, isso significa que, como regra geral, a simples concordância entre corretor e cliente sobre a intermediação é suficiente para a validade do contrato, mesmo que ele seja apenas verbal.


A exceção prevista em lei


Apesar da flexibilidade quanto à forma, existe uma situação em que a legislação exige a formalização do contrato: quando o serviço de corretagem prevê cláusula de exclusividade.

Nesses casos, o artigo 726 do Código Civil determina que o contrato deve ser feito por escrito. Essa exigência busca dar maior segurança às partes e evitar discussões futuras sobre os limites da exclusividade concedida ao corretor:


Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.


Por que formalizar sempre é a melhor opção?


Ainda que a lei permita o contrato verbal (quando não houver exclusividade), a formalização escrita é altamente recomendável. Um contrato claro e detalhado:

·         Garante segurança jurídica para ambas as partes;

·         Define obrigações e responsabilidades de forma objetiva;

·         Facilita a cobrança e recebimento da comissão de corretagem;

·         Reduz riscos de litígios judiciais 


Conclusão

 

Embora o contrato escrito seja obrigatório apenas em casos de exclusividade, o mais seguro é que todos os serviços de corretagem sejam formalizados por escrito. Dessa forma, corretores e clientes ganham tranquilidade e proteção em suas relações contratuais.

O escritório Salomão Advocacia Especializada possui expertise na elaboração e revisão de contratos imobiliários em geral, incluindo compra e venda de imóveis e contratos de corretagem, oferecendo segurança e respaldo jurídico em todas as etapas da negociação.

 

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