Contrato de Comissão de Corretagem: Quando Deve Ser Formalizado?
- Flávia Salomão

- 1 de out. de 2025
- 2 min de leitura
A corretagem imobiliária é uma das atividades mais relevantes no mercado de imóveis, sendo responsável por aproximar compradores e vendedores e viabilizar negócios. Nesse contexto, uma dúvida bastante comum entre clientes e corretores é: quando o contrato de comissão de corretagem precisa ser formalizado por escrito?
A regra geral
O Código Civil e a Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, não estabelecem a obrigatoriedade de que o contrato de corretagem seja escrito. Na prática, isso significa que, como regra geral, a simples concordância entre corretor e cliente sobre a intermediação é suficiente para a validade do contrato, mesmo que ele seja apenas verbal.
A exceção prevista em lei
Apesar da flexibilidade quanto à forma, existe uma situação em que a legislação exige a formalização do contrato: quando o serviço de corretagem prevê cláusula de exclusividade.
Nesses casos, o artigo 726 do Código Civil determina que o contrato deve ser feito por escrito. Essa exigência busca dar maior segurança às partes e evitar discussões futuras sobre os limites da exclusividade concedida ao corretor:
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Por que formalizar sempre é a melhor opção?
Ainda que a lei permita o contrato verbal (quando não houver exclusividade), a formalização escrita é altamente recomendável. Um contrato claro e detalhado:
· Garante segurança jurídica para ambas as partes;
· Define obrigações e responsabilidades de forma objetiva;
· Facilita a cobrança e recebimento da comissão de corretagem;
· Reduz riscos de litígios judiciais
Conclusão
Embora o contrato escrito seja obrigatório apenas em casos de exclusividade, o mais seguro é que todos os serviços de corretagem sejam formalizados por escrito. Dessa forma, corretores e clientes ganham tranquilidade e proteção em suas relações contratuais.
O escritório Salomão Advocacia Especializada possui expertise na elaboração e revisão de contratos imobiliários em geral, incluindo compra e venda de imóveis e contratos de corretagem, oferecendo segurança e respaldo jurídico em todas as etapas da negociação.
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