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Imóvel na planta entregue com metragem menor: conheça os seus direitos.

  • Foto do escritor: Flávia Salomão
    Flávia Salomão
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura

Adquirir um imóvel na planta é um grande passo na vida de muitos consumidores, geralmente motivados pela realização do sonho da casa própria. No entanto, é cada vez mais comum que o imóvel seja entregue com metragem inferior àquela prometida no contrato de compra e venda e no memorial descritivo. Mas, afinal, o que fazer diante dessa situação? Quais são os direitos do consumidor nesse caso?


Construtora deve cumprir o que prometeu em contrato.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a construtora é obrigada a cumprir fielmente o que foi contratado. Quando o imóvel é entregue com metragem menor, há violação ao dever de informação, à boa-fé objetiva, à transparência e, muitas vezes, publicidade enganosa.

A metragem do imóvel consta no contrato de compra e venda e no memorial descritivo — documentos que fazem parte da proposta de venda e devem ser cumpridos pela construtora. Quando essa promessa não é honrada, há o chamado descumprimento contratual, que dá margem à responsabilização da empresa.


O que diz o princípio da vinculação da oferta.


O princípio da vinculação da oferta, previsto no CDC, garante ao consumidor que tudo o que for ofertado — seja em propaganda, panfletos, contrato ou memorial descritivo — deve ser cumprido integralmente pelo fornecedor.

Isso significa que a metragem prometida na planta deve ser respeitada. Caso contrário, o consumidor tem o direito de exigir que o imóvel seja entregue conforme o ofertado, ou então buscar alternativas legais para corrigir o prejuízo.


Quais são os direitos do consumidor nesse caso?


Diante da entrega de um imóvel com metragem inferior, o consumidor pode adotar algumas medidas:


1. Rescisão do contrato

Caso a diferença de metragem seja significativa e torne o imóvel incompatível com a finalidade desejada, o consumidor pode pedir a rescisão contratual com a devolução integral dos valores pagos, devidamente atualizados.


2. Obrigação de entrega do imóvel conforme o contratado

Se for tecnicamente viável, o consumidor pode exigir judicialmente que a construtora cumpra a obrigação de entregar o imóvel com a metragem prevista.


3. Indenização pela diferença de metragem

Mesmo quando o consumidor opta por permanecer com o imóvel, é possível pleitear indenização proporcional à metragem reduzida, uma vez que se está pagando por algo que não foi integralmente entregue.


Fique atento e exija seus direitos.


Se você comprou um imóvel na planta e percebeu que a metragem real é inferior à prometida, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Como advogada especializada em Direito Imobiliário, vejo diariamente consumidores inseguros quanto aos seus direitos. Um aconselhamento jurídico bem fundamentado pode evitar perdas irreversíveis.

 

✔️ @flaviasalomao.adv | Advocacia Imobiliária Estratégica

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